Procon de Cabo Frio orienta comércios quanto às normas preventivas da Covid-19


Dezenas de estabelecimentos do Centro de Cabo Frio foram visitados nesta terça-feira (16) pela equipe do Procon. A ação teve o objetivo de orientar proprietários quanto às normas preventivas ao Covid-19, preservando a segurança sanitária para clientes e funcionários. 


Realizada dentro da Semana do Consumidor, a atividade reforçou, junto aos comerciantes, os cuidados e medidas que devem ser adotados tendo em vista o decreto municipal em vigência, e ainda contou com esclarecimentos sobre direitos e deveres do consumidor. 


“O Procon está aqui para ajudar o consumidor em geral, mantendo sua dignidade e direitos garantidos. Por isso essa ação teve caráter orientativo junto aos comerciantes. Nesse momento de pandemia estamos orientando sobre os cuidados necessários e checando se os comércios estão disponibilizando livro do consumidor e outras ferramentas para o cliente”, destacou a secretária-adjunta de Defesa do Consumidor, Cláudia Tavares.


Dando continuidade aos atendimentos, a unidade de Tamoios vai realizar nesta quinta-feira (18) um trabalho junto aos representantes da Enel e Prolagos, prestadores de serviço com grande número de reclamações por parte da população. A ação vai ocorrer na sede do órgão fiscalizador no segundo distrito, e será marcada mediante agendamento nos contatos (22) 2643-5817 e e-mail procontamoios@cabofrio.rj.gov.br. 


Os cabo-frienses podem acionar os serviços do Procon nas unidades de Cabo Frio e de Tamoios. Em virtude da pandemia causada pelo coronavírus, os atendimentos podem ser realizados via telefone e e-mail, e de forma presencial apenas mediante agendamento, para evitar aglomerações. Para atendimentos em Cabo Frio os contatos devem ser realizados por meio do telefone (22) 2645-4799 e no e-mail procon@cabofrio.rj.gov.br. 


No Brasil, os direitos do consumidor estão protegidos pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que entrou em vigor em 11 de março do ano seguinte. O Procon atua primordialmente nos direitos do consumidor na esfera individual e coletiva. O órgão público realiza conciliações administrativas, ajudando os consumidores na busca pelas soluções, seja junto aos prestadores de serviços ou vendedores de produtos. 


Entre os direitos básicos do consumidor estão a proteção da vida e da saúde, a educação para consumo, informações adequadas à disposição, proteção contra publicidade enganosa, proteção contratual, direito a indenização, acesso à justiça, facilitação do direito do consumidor, qualidade dos serviços públicos, prazo para reclamação e direito ao arrependimento.


Por Ascom PMCF

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