São Pedro da Aldeia segue na bandeira amarela após última reunião do gabinete de crise


O município de São Pedro da Aldeia mantém o bandeiramento na cor amarela, que representa o baixo risco para disseminação da Covid-19. O novo Decreto Nº 051, publicado nesta sexta-feira (12), mantém as medidas restritivas como forma de prevenção à doença. Durante a reunião semanal do Gabinete de Crise, os representantes das secretarias municipais analisaram os dados da Covid-19 para a oficialização das novas diretrizes. 


Segundo dados da Vigilância em Saúde, a taxa de ocupação dos leitos de Unidade Intermediária (UI) está em 24,2% nesta semana, mantendo a previsão de esgotamento em risco muito baixo. A taxa de ocupação de leitos de observação foi de 12,8% e a previsão de esgotamento também segue em risco muito baixo. O índice de positividade continua recuando e está em 38,75%. A variação do número de óbitos é de 0,67%, que se enquadra na categoria de risco moderado. Todas informações são atualizadas no ícone de Transparência Covid e no Boletim Coronavírus, ambos disponíveis diariamente nos canais oficiais da prefeitura.


Durante o encontro, a secretária de Saúde, Maria Márcia Fontes, apresentou o ofício municipal enviado ao Ministério da Saúde solicitando quatorze novos respiradores, sendo seis equipamentos móveis e oito aparelhos para suporte da Unidade Intermediária, instalada no novo Centro de Triagem, inaugurado nesta quinta-feira (11). 


Também foi colocado em pauta o consórcio organizado pela Frente Nacional de Prefeitos para compra de vacinas contra a Covid-19. Os representantes do Executivo aldeense definiram que continuam seguindo as diretrizes da Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ), da qual o município já faz parte. 


Em carta aberta, a AEMERJ destacou a importância da política de distanciamento social, do uso rigoroso de máscaras e o fim de qualquer tipo de aglomeração. “Cobramos do Ministério da Saúde um maior empenho na compra de vacinas, no reforço dos investimentos para que o Brasil domine todo o processo de produção da vacina e não dependa do exterior para salvar o nosso povo desse flagelo. Valorizamos todas as iniciativas de compra de vacinas, aprovadas em lei federal, na busca de ajudar o Brasil a acelerar o processo de vacinação, e entendemos que todas as doses devam ser disponibilizadas pelo PNI – Programa Nacional de Imunização, referência internacional que é executado na ponta pelo municípios, de forma que todos os brasileiros tenham acesso igual às vacinas, que ninguém fique para trás ou seja discriminado”, relatou a associação por meio do documento distribuído aos municípios.


Medidas em vigor

Ficam estabelecidas as medidas restritivas determinadas pelo Decreto nº 051, que revoga todos os documentos anteriores. Com o novo Decreto, fica definido que a apresentação de música ao vivo em estabelecimentos deverá ser encerrada à 1h. Os casos suspeitos ou confirmados da doença devem ser mantidos em isolamento domiciliar e em monitoramento. A proteção dos grupos vulneráveis deve ser assegurada com distanciamento social e garantia de acessibilidade aos serviços de saúde. É necessário o reforço das medidas contra a transmissão nas unidades de saúde. A população deve manter distância física, higiene e limpeza, além da redução de contato, reforço de higiene e etiqueta respiratória. Os processos de comunicação sobre a doença devem ser reforçados. As atividades que geram aglomeração de pessoas devem ser evitadas.


Seguem em vigor as ações de distanciamento social e limite de público nos estabelecimentos comerciais. As atividades físicas realizadas em piscinas, dentro de condomínios, ficam a critério do síndico de cada empreendimento, devendo-se observar os cuidados de distanciamento entre os ocupantes.


Deverá ser respeitado o limite de 50% da capacidade dos locais, devendo, também, realizar a higienização das mãos dos clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool em gel disponível aos consumidores. Os ambientes internos devem ser mantidos com ampla ventilação e as filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os consumidores. No caso de restaurantes, bares e lanchonetes, além do limite de ocupação, a disposição das mesas também deve ter distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas.


Por Ascom PMSPA

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