A aplicação da segunda dose (D2) de vacina contra a Covid-19 será aberta na sede do São Pedro Esporte Clube, localizado no Centro da cidade, a partir desta quinta-feira (15). A medida tem o objetivo de ampliar o atendimento e facilitar o acesso dos moradores ao imunizante. A Secretaria de Saúde destaca que a imunização completa da doença só é possível com a administração das duas doses. O cronograma de vacinação segue nos moradores de 39 anos ou mais e nos públicos já inseridos na campanha anteriormente até a sexta-feira (16).
O prazo para D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1. E o da Oxford/AstraZeneca é a partir de 90 dias após o recebimento da primeira dose. Mesmo em casos em que a data limite for ultrapassada, o munícipe deve procurar os pontos de atendimento.
No próximo fim de semana, São Pedro da Aldeia promove o “drive-thru solidário”, que acontecerá no estacionamento da loja de departamento Havan, no bairro Campo Redondo, no sábado (17) e no domingo (18). O aldeense que for receber a vacinação poderá deixar doações como alimentos não perecíveis, agasalhos e cobertores (saiba mais aqui).
A cidade segue com a adesão ao calendário único de vacinação do Estado do Rio de Janeiro, que tem como objetivo a padronização das ações de imunização. A continuidade do calendário depende do envio de novos lotes de doses pelo Ministério da Saúde e das determinações da Nota Técnica estadual.
Confira o cronograma até sexta-feira (16)
Quinta-feira (15) – moradores de 40 anos ou mais, além de todos os grupos prioritários;
Sexta-feira (16) – moradores de 39 anos ou mais, além de todos os grupos prioritários.
Pais, responsáveis e cuidadores de crianças ou adolescentes com deficiência física e intelectual serão vacinados conforme ordem alfabética das iniciais dos nomes da criança ou adolescente, como descrito abaixo:
- Quinta-feira (15) – da letra A ao Z;
- Sexta-feira (16) – da letra A ao Z.
Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que residem no município serão vacinados seguindo ordem alfabética das iniciais dos nomes, como descrito abaixo:
- Quinta-feira (15) – da letra A ao Z;
- Sexta-feira (16) – da letra A ao Z.
Onde buscar a vacina?
São Pedro Esporte Clube – SPEC
Público-alvo: moradores aptos para receberem a D2, gestantes, puérperas e lactantes com ou sem comorbidades e acima de 18 anos; pessoas com comorbidades e deficiência permanente; profissionais da educação; profissionais de saúde em atuação e residentes no município; trabalhadores portuários e aeroviários; pais, responsáveis e cuidadores de pessoas com deficiência física e intelectual; trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Local: Avenida São Pedro, n° 125, Centro, em frente à Praça do Canhão.
Horário: 8h às 12h.
ESF do bairro Porto do Carro
Público-alvo: pessoas de 40 e 39 ou mais que residem no município, profissionais da educação, profissionais de saúde em atuação e residentes no município, trabalhadores portuários e aeroviários. Além das gestantes, puérperas e lactantes sem comorbidades e acima de 18 anos, pessoas com comorbidades e deficiência permanente.
Local: Estrada do Alecrim, n° 388.
Horário: 8h às 12h.
Escola Municipal Professora Miriam Alves Guimarães
Público-alvo: pessoas 40 e 39 anos ou mais que residem no município e moradores aptos a receberem a segunda dose (D2).
Local: às margens da RJ-140, no bairro Fluminense.
Horário: 8h às 12h.
Escola Municipal Manoel Moraes da Silva
Público-alvo: pessoas de 40 e 39 anos ou mais que residem no município e moradores aptos a receberem a segunda dose (D2).
Local: Rua Silva Jardim, bairro Campo Redondo.
Horário: 8h às 12h.
Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina
A Secretaria de Saúde destaca que todos os moradores devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem. Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:
– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;
– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;
– IPTU;
– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);
– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na unidade.
– Título de Eleitor que comprove residência na cidade.
Pais, responsáveis e cuidadores de pessoas com deficiência física e intelectual – PCD:
Pais ou responsáveis:
– Laudo da criança determinando a deficiência; Certidão de nascimento (em casos de pais biológicos); Certidão de guarda (em casos de outros responsáveis);
Cuidadores:
– Declaração dos responsáveis pela criança, atestando o vínculo de cuidador, constando nome completo, RG, CPF, comprovante de residência atual. Declaração devidamente assinada.
Trabalhadores da Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
– Carteira profissional ou contracheque confirmando que o profissional está na ativa, além de comprovante de residência no município.
Gestantes, puérperas e lactantes
Gestante: prescrição médica.
Puérperas: prescrição médica e certidão de nascimento do(a) filho(a) de até 45 dias.
Lactantes: certidão de nascimento do(a) filho(a) de até 12 meses.
Trabalhadores da educação
– Documento com foto, contracheque ou declaração de vínculo profissional confirmando que o profissional está na ativa;
Comprovação de comorbidade
Pessoas com comorbidade, de 18 a 30 anos, devem apresentar laudo médico e receita de medicação;
Pessoas com comorbidade acima de 30 anos:
– Receita médica ou de Enfermeiros da Atenção Primária com carimbo e assinatura;
– Pedidos de exames ou laudos contendo a descrição da doença;
– Declaração médica com carimbo e assinatura;
– Cartão de acompanhamento da doença pelas Unidades Básicas de Saúde e Estratégia de Saúde da Família.
Trabalhadores portuários, aeroviários e aquaviários
– Carteira profissional confirmando que o profissional está na ativa, além de comprovante de residência no município;
Profissionais de saúde
– Comprovante atual de atividade na área, considerando as diretrizes da Resolução nº 287, de 8/10/98, do Conselho Regional de Saúde. O comprovante deve estar registrado em cartório. As diretrizes são indispensáveis também para os profissionais que atuam de forma autônoma.
Segunda dose (D2)
– Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município.
Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato da vacinação.
Por Ascom PMSPA
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