Covid-19: São Pedro da Aldeia prorroga vacinação de moradores com 35 anos ou mais até quarta-feira (21)


A vacinação de moradores com 35 anos ou mais, realizada durante o drive-thru solidário deste final de semana, será estendida até a próxima quarta-feira (21) em São Pedro da Aldeia. A campanha continua aberta a todos os grupos já inseridos anteriormente, inclusive para a aplicação da segunda dose (D2) da vacina. Todos os públicos aptos a receberem as doses podem procurar os quatro pontos de imunização na cidade, das 8h ao meio-dia. Cada local atende a públicos específicos (confira os pontos).


A prefeitura faz alerta para que os cidadãos aptos a tomarem a segunda dose (D2) da vacina busquem atendimento para assegurar a imunização completa contra o coronavírus. Lembrando que o prazo para D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1. E da Oxford/AstraZeneca é a partir de 90 dias após o recebimento da primeira dose.


Quem pode se vacinar?

Moradores com 35 anos ou mais;

Pais, responsáveis e cuidadores de crianças ou adolescentes com deficiência física e intelectual; 

Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que residem no município;

Gestantes, puérperas e lactantes;

Profissionais da Educação;

Moradores que possuam comorbidades;

Profissionais de saúde;

Trabalhadores portuários, aeroviários e aquaviários.


Onde buscar a vacina?

São Pedro Esporte Clube – SPEC

Público-alvo: gestantes, puérperas e lactantes com ou sem comorbidades e acima de 18 anos; pessoas com comorbidades e deficiência permanente; profissionais da educação; profissionais de saúde em atuação e residentes no município; trabalhadores portuários e aeroviários; pais, responsáveis e cuidadores de pessoas com deficiência física e intelectual; trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e moradores aptos a receberem a segunda dose (D2).

Local: Avenida São Pedro, n° 125, Centro, em frente à Praça do Canhão.

Horário: 8h as 12h. 


ESF do bairro Porto do Carro 

Público-alvo: pessoas com 35 anos ou mais que residem no município, profissionais da educação, profissionais de saúde em atuação e residentes no município, trabalhadores portuários e aeroviários. Além das gestantes, puérperas e lactantes sem comorbidades e acima de 18 anos, pessoas com comorbidades e deficiência permanente.

Local: Estrada do Alecrim, n° 388.

Horário: 8h as 12h. 


Escola Municipal Professora Miriam Alves Guimarães

Público-alvo: pessoas com 35 anos ou mais que residem no município e moradores aptos a receberem a segunda dose (D2).

Local: às margens da RJ-140, no bairro Fluminense.

Horário: 8h as 12h. 


Escola Municipal Manoel Moraes da Silva

Público-alvo: pessoas com 35 anos ou mais que residem no município e moradores aptos a receberem a segunda dose (D2).

Local: Rua Silva Jardim, bairro Campo Redondo.

Horário: 8h as 12h.


Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina

A Secretaria de Saúde destaca que todos os moradores devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem. Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:

– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;

– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;

– IPTU;

– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);

– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na unidade.

– Título de Eleitor que comprove residência na cidade.


Pais, responsáveis e cuidadores de pessoas com deficiência física e intelectual (PCD)

Pais ou responsáveis:

– Laudo da criança determinando a deficiência; Certidão de nascimento (em casos de pais biológicos); Certidão de guarda (em casos de outros responsáveis).

Cuidadores:

– Declaração dos responsáveis pela criança, atestando o vínculo de cuidador, constando nome completo, RG, CPF, comprovante de residência atual. Declaração devidamente assinada.


Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos

– Carteira profissional ou contracheque confirmando que o profissional está na ativa, além de comprovante de residência no município.


Gestantes, puérperas e lactantes

Gestante: prescrição médica.

Puérperas: prescrição médica e certidão de nascimento do(a) filho(a) de até 45 dias.

Lactantes: certidão de nascimento do(a) filho(a) de até 12 meses.


Trabalhadores da educação

– Documento com foto, contracheque ou declaração de vínculo profissional confirmando que o profissional está na ativa.


Comprovação de comorbidade

Pessoas com comorbidade, de 18 a 30 anos, devem apresentar laudo médico e receita de medicação.

Pessoas com comorbidade acima de 30 anos:

– Receita médica ou de Enfermeiros da Atenção Primária com carimbo e assinatura;

– Pedidos de exames ou laudos contendo a descrição da doença;

– Declaração médica com carimbo e assinatura;

– Cartão de acompanhamento da doença pelas Unidades Básicas de Saúde e Estratégia de Saúde da Família.


Trabalhadores portuários, aeroviários e aquaviários

– Carteira profissional confirmando que o profissional está na ativa, além de comprovante de residência no município. 


Profissionais de saúde

– Comprovante atual de atividade na área, considerando as diretrizes da Resolução nº 287, de 8/10/98, do Conselho Regional de Saúde. O comprovante deve estar registrado em cartório. As diretrizes são indispensáveis também para os profissionais que atuam de forma autônoma.


Segunda dose (D2)

– Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município.


Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato da vacinação.


Por Ascom PMSPA

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