O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força-Tarefa de Educação (FT-Educação/MPRJ), em auxílio à 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, obteve nesta sexta-feira (23/07) decisão favorável determinando que o município de Arraial do Cabo retome as aulas presenciais em um prazo de 15 dias. A decisão, da Vara Única de Arraial do Cabo, atende ao pedido de uma ação civil pública ajuizada na última terça-feira (20/07), a qual demonstrou que, mesmo após a flexibilização da quarentena para o funcionamento de diversas outras atividades, as escolas públicas não foram reabertas.
Em sua decisão, o Juízo destaca que o município, classificado sob bandeira amarela (risco moderado de contaminação para a Covid-19) desde julho de 2020, retomou diversas atividades econômicas, inclusive autorizando o retorno das aulas presenciais na rede particular de ensino, mas vem se omitindo quanto ao retorno presencial na rede municipal. De acordo com o texto, a omissão é relevante na medida em que é demonstrado prejuízo concreto às crianças e adolescentes, não apenas pelo atraso cognitivo e de conteúdo pedagógico, mas porque as escolas públicas são um refúgio e ambiente preparado para prevenir que crianças e adolescentes estejam em situação de risco.
“Conclui-se, portanto, que o direito à educação das crianças e adolescentes que estudam em escolas públicas municipais estão sendo violados, uma vez que não observada a igualdade de condições com a rede privada de ensino, como também desconsiderado o direito de acesso e permanência em estabelecimento escolar (artigo 53, I e V do Estatuto da Criança e do Adolescente) o que é direito público subjetivo e cuja violação pode acarretar responsabilidade da autoridade competente (artigo 54, §2º do ECA)”, diz trecho da decisão.
Além do retorno às aulas presenciais na rede municipal (que pode se dar de forma híbrida, mediante rodízio de alunos dentro e fora de sala de aula), a decisão determina que a Prefeitura se abstenha de criar embaraço administrativo, sem motivo técnico, sanitário e coerente, ao funcionamento seguro e presencial da rede de ensino estadual existente no município.
Além disso, para fins de atendimento e complemento ao retorno presencial, deverá ser elaborado um plano de ações para o retorno seguro, presencial e gradual (por etapas de faixa ensino). Tendo em vista as peculiaridades de rede municipal, poderá o município limitar as porcentagens de capacidade de ocupação das salas de aula de acordo com a bandeira indicativa do nível de contaminação.
Por fim, a administração municipal deverá informar, imediatamente nos autos do processo, a constatação de eventual risco epidemiológico/sanitário particularmente considerado no território de Arraial do Cabo que possa, justificadamente, acarretar a suspensão das aulas presenciais, acompanhada de previsão de termo ou condição para a retomada do ensino presencial assim que tal risco/circunstância epidemiológica ou sanitária se encerrar.
Por MPRJ
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