Covid-19: São Pedro da Aldeia vacina moradores de 33 e 32 anos ou mais a partir de segunda-feira (2)


A Prefeitura de São Pedro da Aldeia vacina moradores de 33 anos ou mais a partir de segunda-feira (2). A campanha por idade será realizada de forma decrescente ao longo da semana, chegando aos cidadãos de 32 anos ou mais a partir da quarta-feira (4). A imunização segue para todos os grupos inseridos anteriormente no calendário de vacinação, além dos cidadãos que estão dentro do prazo para tomarem a segunda dose (D2). Continuam disponíveis quatro postos de vacinação, atendendo públicos específicos de 8 ao meio-dia (confira tabela abaixo).


A secretaria reforça que apenas a aplicação da segunda dose da vacina (D2) assegura a proteção completa contra a doença. Aqueles que receberam a primeira dose do imunizante (D1) e estiverem dentro do prazo para tomar a D2, devem procurar os pontos de atendimento. Lembrando que o prazo para a D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1 e o da Oxford/AstraZeneca e Pfizer é a partir de 90 dias após o recebimento da primeira.


A gestão municipal ressalta que o município aderiu ao calendário único de vacinação do Estado do Rio de Janeiro, que tem como objetivo a padronização das ações de imunização. E que a continuidade dos cronogramas depende do envio de novos lotes de doses pelo Ministério da Saúde e das determinações da Nota Técnica estadual.


Cronograma da semana:

  • Segunda-feira (2/8): moradores de 33 anos ou mais;
  • Terça-feira (3/8): moradores de 33 anos ou mais;
  • Quarta-feira (4/8): moradores de 32 anos ou mais;
  • Quinta-feira (5/8): moradores de 32 anos ou mais;
  • Sexta-feira (6/8): moradores de 32 anos ou mais.

Público-alvo:
  • Moradores com 33 e 32 anos ou mais;
  • Pais, responsáveis e cuidadores de crianças ou adolescentes com deficiência física e intelectual;
  • Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que residem no município;
  • Gestantes, puérperas e lactantes;
  • Profissionais da Educação;
  • Moradores que possuem comorbidades;
  • Profissionais de saúde;
  • Trabalhadores portuários, aeroviários e aquaviários.


Postos de vacinação

São Pedro Esporte Clube – SPEC
Público-alvo: pessoas com 32 e 33 anos ou mais que residem no município; gestantes, puérperas e lactantes com ou sem comorbidades e acima de 18 anos; pessoas com comorbidades e deficiência permanente; profissionais da educação; profissionais de saúde em atuação e residentes no município; trabalhadores portuários e aeroviários; pais, responsáveis e cuidadores de pessoas com deficiência física e intelectual; trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e moradores aptos a receberem a segunda dose (D2).
Local: Avenida São Pedro, n° 125, Centro, em frente à Praça do Canhão.
Horário: 8h as 12h.


ESF do bairro Porto do Carro
Público-alvo: pessoas com 32 e 33 anos ou mais que residem no município, profissionais da educação, profissionais de saúde em atuação e residentes no município, trabalhadores portuários e aeroviários. Além das gestantes, puérperas e lactantes sem comorbidades e acima de 18 anos, pessoas com comorbidades e deficiência permanente.
Local: Estrada do Alecrim, n° 388.
Horário: 8h as 12h.


Escola Municipal Professora Miriam Alves Guimarães
Público-alvo: pessoas com 32 e 33 anos ou mais que residem no município e moradores aptos a receberem a segunda dose (D2).
Local: às margens da RJ-140, no bairro Fluminense.
Horário: 8h as 12h.


Escola Municipal Manoel Moraes da Silva
Público-alvo: pessoas com 32 e 33 anos ou mais que residem no município e moradores aptos a receberem a segunda dose (D2).
Local: Rua Silva Jardim, bairro Campo Redondo.
Horário: 8h as 12h.


Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina

A Secretaria de Saúde destaca que todos os moradores devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem. Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:
  • Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;
  • Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;
  • IPTU;
  • Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);
  • Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na unidade.
  • Título de Eleitor que comprove residência na cidade.

Pais, responsáveis e cuidadores de pessoas com deficiência física e intelectual (PCD)
Pais ou responsáveis:
– Laudo da criança determinando a deficiência; Certidão de nascimento (em casos de pais biológicos); Certidão de guarda (em casos de outros responsáveis).

Cuidadores:
– Declaração dos responsáveis pela criança, atestando o vínculo de cuidador, constando nome completo, RG, CPF, comprovante de residência atual. Declaração devidamente assinada.

Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
– Carteira profissional ou contracheque confirmando que o profissional está na ativa, além de comprovante de residência no município.

Gestantes, puérperas e lactantes
Gestante: prescrição médica.
Puérperas: prescrição médica e certidão de nascimento do(a) filho(a) de até 45 dias.
Lactantes: certidão de nascimento do(a) filho(a) de até 12 meses.

Trabalhadores da educação
– Documento com foto, contracheque ou declaração de vínculo profissional confirmando que o profissional está na ativa.


Comprovação de comorbidade
Pessoas com comorbidade, de 18 a 30 anos, devem apresentar laudo médico e receita de medicação.
Pessoas com comorbidade acima de 30 anos:
– Receita médica ou de Enfermeiros da Atenção Primária com carimbo e assinatura;
– Pedidos de exames ou laudos contendo a descrição da doença;
– Declaração médica com carimbo e assinatura;
– Cartão de acompanhamento da doença pelas Unidades Básicas de Saúde e Estratégia de Saúde da Família.

Trabalhadores portuários, aeroviários e aquaviários
– Carteira profissional confirmando que o profissional está na ativa, além de comprovante de residência no município.

Profissionais de saúde
– Comprovante atual de atividade na área, considerando as diretrizes da Resolução nº 287, de 8/10/98, do Conselho Regional de Saúde. O comprovante deve estar registrado em cartório. As diretrizes são indispensáveis também para os profissionais que atuam de forma autônoma.

Segunda dose (D2)
– Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município.

Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato da vacinação.

Por Ascom PMSPA

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