A Prefeitura de São Pedro da Aldeia vacina moradores de 33 anos ou mais a partir de segunda-feira (2). A campanha por idade será realizada de forma decrescente ao longo da semana, chegando aos cidadãos de 32 anos ou mais a partir da quarta-feira (4). A imunização segue para todos os grupos inseridos anteriormente no calendário de vacinação, além dos cidadãos que estão dentro do prazo para tomarem a segunda dose (D2). Continuam disponíveis quatro postos de vacinação, atendendo públicos específicos de 8 ao meio-dia (confira tabela abaixo).
A secretaria reforça que apenas a aplicação da segunda dose da vacina (D2) assegura a proteção completa contra a doença. Aqueles que receberam a primeira dose do imunizante (D1) e estiverem dentro do prazo para tomar a D2, devem procurar os pontos de atendimento. Lembrando que o prazo para a D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1 e o da Oxford/AstraZeneca e Pfizer é a partir de 90 dias após o recebimento da primeira.
A gestão municipal ressalta que o município aderiu ao calendário único de vacinação do Estado do Rio de Janeiro, que tem como objetivo a padronização das ações de imunização. E que a continuidade dos cronogramas depende do envio de novos lotes de doses pelo Ministério da Saúde e das determinações da Nota Técnica estadual.
Cronograma da semana:
- Segunda-feira (2/8): moradores de 33 anos ou mais;
- Terça-feira (3/8): moradores de 33 anos ou mais;
- Quarta-feira (4/8): moradores de 32 anos ou mais;
- Quinta-feira (5/8): moradores de 32 anos ou mais;
- Sexta-feira (6/8): moradores de 32 anos ou mais.
Público-alvo:
- Moradores com 33 e 32 anos ou mais;
- Pais, responsáveis e cuidadores de crianças ou adolescentes com deficiência física e intelectual;
- Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que residem no município;
- Gestantes, puérperas e lactantes;
- Profissionais da Educação;
- Moradores que possuem comorbidades;
- Profissionais de saúde;
- Trabalhadores portuários, aeroviários e aquaviários.
Postos de vacinação
São Pedro Esporte Clube – SPEC
Público-alvo: pessoas com 32 e 33 anos ou mais que residem no município; gestantes, puérperas e lactantes com ou sem comorbidades e acima de 18 anos; pessoas com comorbidades e deficiência permanente; profissionais da educação; profissionais de saúde em atuação e residentes no município; trabalhadores portuários e aeroviários; pais, responsáveis e cuidadores de pessoas com deficiência física e intelectual; trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e moradores aptos a receberem a segunda dose (D2).
Local: Avenida São Pedro, n° 125, Centro, em frente à Praça do Canhão.
Horário: 8h as 12h.
ESF do bairro Porto do Carro
Público-alvo: pessoas com 32 e 33 anos ou mais que residem no município, profissionais da educação, profissionais de saúde em atuação e residentes no município, trabalhadores portuários e aeroviários. Além das gestantes, puérperas e lactantes sem comorbidades e acima de 18 anos, pessoas com comorbidades e deficiência permanente.
Local: Estrada do Alecrim, n° 388.
Horário: 8h as 12h.
Escola Municipal Professora Miriam Alves Guimarães
Público-alvo: pessoas com 32 e 33 anos ou mais que residem no município e moradores aptos a receberem a segunda dose (D2).
Local: às margens da RJ-140, no bairro Fluminense.
Horário: 8h as 12h.
Escola Municipal Manoel Moraes da Silva
Público-alvo: pessoas com 32 e 33 anos ou mais que residem no município e moradores aptos a receberem a segunda dose (D2).
Local: Rua Silva Jardim, bairro Campo Redondo.
Horário: 8h as 12h.
Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina
A Secretaria de Saúde destaca que todos os moradores devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem. Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:
- Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;
- Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;
- IPTU;
- Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);
- Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na unidade.
- Título de Eleitor que comprove residência na cidade.
Pais, responsáveis e cuidadores de pessoas com deficiência física e intelectual (PCD)
Pais ou responsáveis:
– Laudo da criança determinando a deficiência; Certidão de nascimento (em casos de pais biológicos); Certidão de guarda (em casos de outros responsáveis).
Cuidadores:
– Declaração dos responsáveis pela criança, atestando o vínculo de cuidador, constando nome completo, RG, CPF, comprovante de residência atual. Declaração devidamente assinada.
Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
– Carteira profissional ou contracheque confirmando que o profissional está na ativa, além de comprovante de residência no município.
Gestantes, puérperas e lactantes
Gestante: prescrição médica.
Puérperas: prescrição médica e certidão de nascimento do(a) filho(a) de até 45 dias.
Lactantes: certidão de nascimento do(a) filho(a) de até 12 meses.
Trabalhadores da educação
– Documento com foto, contracheque ou declaração de vínculo profissional confirmando que o profissional está na ativa.
Comprovação de comorbidade
Pessoas com comorbidade, de 18 a 30 anos, devem apresentar laudo médico e receita de medicação.
Pessoas com comorbidade acima de 30 anos:
– Receita médica ou de Enfermeiros da Atenção Primária com carimbo e assinatura;
– Pedidos de exames ou laudos contendo a descrição da doença;
– Declaração médica com carimbo e assinatura;
– Cartão de acompanhamento da doença pelas Unidades Básicas de Saúde e Estratégia de Saúde da Família.
Trabalhadores portuários, aeroviários e aquaviários
– Carteira profissional confirmando que o profissional está na ativa, além de comprovante de residência no município.
Profissionais de saúde
– Comprovante atual de atividade na área, considerando as diretrizes da Resolução nº 287, de 8/10/98, do Conselho Regional de Saúde. O comprovante deve estar registrado em cartório. As diretrizes são indispensáveis também para os profissionais que atuam de forma autônoma.
Segunda dose (D2)
– Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município.
Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato da vacinação.
Por Ascom PMSPA
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