A Alerj aprovou, nesta quinta-feira (18/04), em discussão única, o PL 558/2023, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que proíbe empresas que façam uso direto ou indireto de trabalho escravo, ou em condições análogas à escravidão, de realizar contratos com a administração pública direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro. A proposta também prevê o cancelamento de sua Inscrição Estadual e veda a concessão de incentivos fiscais e benefícios de natureza tributária. Os deputados Carlos Minc (PSB), Prof. Josemar (PSol) e Vinícius Cozzolino (União) também colaboraram com a proposta e assinam a coautoria do projeto. Agora, o texto segue para o Governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
¨Infelizmente, hoje, empresas brasileiras ainda são flagradas submetendo pessoas a condições degradantes de trabalho em prol do lucro e da ganância. Nosso papel como legislador é coibir de todas as formas qualquer prática semelhante, penalizando essas empresas e acabando de vez com essa realidade que desafia os mais essenciais direitos humanos¨, ressaltou Rosenverg Reis.
A proposta também prevê, entre outras ações, o cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de empresas envolvidas direta ou indiretamente com exploração de trabalho infantil e/ou em condição análoga à de escravidão, além de interdição do estabelecimento com multa de 10 mil a 20 mil UFIR’s.
As propriedades rurais e urbanas onde forem constatadas a exploração de trabalho escravo ou em condições análogas à escravidão serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, conforme previsão constante no artigo 243 da Constituição Federal.
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