Sancionada lei que concede desconto de 40% no IPTU da rede hoteleira em Cabo Frio


Nesta quinta-feira (25), a Prefeitura de Cabo Frio sancionou o Projeto de Lei 3.950, que concede incentivos fiscais aos hotéis do município. Com a nova medida, a rede hoteleira receberá uma redução de 40% no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), o que visa impulsionar o setor, tornando os custos operacionais mais acessíveis e incentivando o crescimento e desenvolvimento do turismo na região. A lei será publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (26).

A prefeita Magdala Furtado assinou a lei em seu gabinete, acompanhada pelo vereador Ruy França, autor do projeto de lei, e representantes da Associação de Hotéis de Cabo Frio, da Associação Comercial e Industrial do município (Acia) e do Convention Visitor Bureau.

"A iniciativa visa atrair investimentos adicionais, estimular a criação de empregos e incrementar o turismo, o que resultará em benefícios tanto para os empresários do setor hoteleiro quanto para a economia local. Esta categoria é fundamental para o desenvolvimento de nossa cidade, e essa medida é um reconhecimento merecido, dado que contribuem significativamente para nossa economia. Sinto-me honrada por fazer parte desse processo", afirmou a prefeita.

O vereador Ruy França expressou sua gratidão ao governo pela prontidão em atender uma demanda que terá grande impacto na vida dos hoteleiros.

"Esse desconto vai dar um fôlego e também é uma possibilidade da rede hoteleira se reerguer e preservar os empregos das famílias. É um dia para a gente comemorar, e eu agradeço a sensibilidade do governo", destacou França.

Segundo o documento, o incentivo fiscal abrange empresas instaladas ou que venham se instalar no município e que possuam imóveis destinados a empreendimentos hoteleiros, exceto hostel, motel, hostel-residência ou similar, até 31 de dezembro de 2028. O benefício fiscal deverá ser solicitado anualmente pelos interessados, comprovando o uso e destinação do imóvel especificamente para empreendimento hoteleiro, junto à Secretaria de Fazenda, entre os dias 1º de outubro e 30 de novembro de cada ano, para concessão do benefício no ano seguinte.

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