STF dá sinal verde para mais imposto e aluguel pode ficar mais caro. Arrecadação do governo Lula deve subir 36 bi com medida


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 11, autorizar a cobrança de PIS/Cofins sobre a receita recebida por empresas pela locação de bens móveis e imóveis. A decisão, por maioria de votos, estabelece que essa contribuição é válida desde a Constituição de 1988.

A tese do ministro Alexandre de Moraes, que prevaleceu no julgamento, sustenta que os recursos adquiridos pela locação também são considerados como faturamento, mesmo que não façam parte da atividade principal da empresa. Isso representa um ponto negativo para as empresas, que agora enfrentam uma carga tributária adicional sobre essa modalidade de receita.

De acordo com o entendimento do STF, todas as empresas que obtêm receita por meio de locações estão sujeitas a essa tributação, independentemente de sua atividade principal. Isso implica em um aumento dos encargos fiscais sobre um espectro mais amplo de negócios, afetando diretamente as operações das empresas.

A estimativa de perdas para a União, caso fosse impedida a cobrança desses tributos, era de R$ 36 bilhões, conforme constava na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. Esse montante, agora garantido pela decisão do STF, representa uma entrada significativa nos cofres públicos, mas também um ônus adicional para as empresas.

A decisão do STF foi tomada a partir da análise de dois recursos específicos, mas seu alcance é amplo, tendo repercussão geral e valendo para todos os casos semelhantes. Isso significa que empresas de diversos setores serão afetadas por essa nova interpretação jurídica.

O voto de Moraes foi acompanhado por uma maioria de ministros, solidificando a posição do tribunal sobre essa questão. Especialistas em direito tributário alertam para os impactos negativos dessa decisão, que aumenta a carga fiscal sobre as empresas em um momento de desafios econômicos.

Segundo Mariana Valença, advogada tributarista do Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, "Basta a empresa adquirir uma receita que vai ser tributada pelo PIS/Cofins, não precisa ser uma empresa imobiliária". Isso demonstra a amplitude da decisão e seu impacto generalizado no mundo empresarial.

Rodrigo Caserta, sócio do Brigagão, Duque Estrada Advogados, explica que o argumento vencedor foi a interpretação ampliada do termo faturamento, incluindo as receitas provenientes da locação. Essa interpretação mais abrangente do conceito de faturamento amplia a base tributária, aumentando os custos para as empresas.

Embora a decisão do STF não envolva fundos de investimentos usados por algumas empresas para alugar imóveis, ela ainda representa um desafio adicional para os negócios, que agora enfrentam uma carga tributária mais pesada sobre essa modalidade de receita.

O aumento dos impostos sobre empresas que atuam no ramo de aluguel pode ter impactos significativos e adversos. Para esses empresários, a tributação adicional significa uma redução direta nos lucros, o que pode comprometer a viabilidade financeira de seus negócios, levando à falências e aumento do desemprego. 

Além disso, um aumento nos encargos fiscais pode resultar em custos mais altos para os locatários, o que pode reduzir a demanda por aluguéis e, consequentemente, afetar a receita das empresas do setor. Isso pode levar a uma desaceleração nos investimentos e no crescimento do setor, prejudicando não apenas os empresários, mas também o mercado como um todo, contribuindo para o país parar de crescer.

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