O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou procedente a ação movida pela Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) contra a Lei Municipal 3585/2023, que proibia a cobrança diferenciada por produtos cárneos e frios moídos ou fatiados nos supermercados de Cabo Frio.
Com a decisão, publicada na última segunda-feira (1), os supermercados da cidade estão autorizados a retomar a cobrança pelo serviço de moagem e fatiamento até o trânsito em julgado da ação.
A ASSERJ argumentou que a lei municipal violava princípios como a propriedade privada, a liberdade econômica, a livre iniciativa e a isonomia, ao impor aos supermercados uma regulação de preço injustificada.
Segundo a associação, produtos fatiados ou moídos conforme solicitação do cliente geram custos adicionais, como energia, mão de obra e embalagem, que não são necessários para a venda do produto inteiro.
O TJ-RJ reconheceu os argumentos da ASSERJ e considerou a Lei Municipal inconstitucional. A decisão ressaltou que a precificação diferenciada entre o produto cárneo inteiro e o moído ou fatiado é justificada pelos custos adicionais do serviço.
A ASSERJ destacou que outras ações em defesa dos direitos dos supermercados estão em andamento e reafirmou o compromisso em garantir a livre iniciativa e a livre concorrência no setor supermercadista.
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