A Prefeitura de Araruama publicou nessa quinta-feira, 29, o decreto 109, que trata da flexibilização do comércio, com medidas de restrição para o enfrentamento à pandemia do Coronavírus.
Também trata do retorno às aulas presenciais da Educação Infantil para crianças de 4 a 5 anos. O decreto começa a valer a partir do dia 01 de agosto. Todos os detalhes podem ser consultados clicando AQUI.
Aulas Presenciais
O decreto autoriza o retorno das aulas presenciais da Educação Infantil, nas unidades públicas e privadas de ensino, seguindo todas as as medidas de cuidados e normas do Protocolo Municipal de Retorno às aulas presenciais (Anexo I), a partir do dia 02 de agosto.
Serão formados grupos de escalonamento, que se referem ao número de alunos que cada turma poderá ter para assistir semanalmente as aulas, em havendo rodízio destes, com a lotação de 50% dos alunos por sala de aula. Cada turma será dividida em 02 grupos de alunos, enquanto o grupo 01, que corresponde a 50% da turma, na primeira semana irá assistir a aula presencial; os outros 50% que correspondem ao grupo 02 assitirão às aulas on-line. Na segunda semana, o grupo 01 terá aula on-line e o grupo 02, presencial, e assim, sucessivamente.
Com o objetivo de salvaguardar o direito dos responsáveis pelos alunos de não retornar às aulas presenciais durante a pandemia, será formado o grupo 03, que participará das aulas exclusivamente on-line e terá material impresso disponibilizado em sua respectiva unidade escolar, ou seja, os pais têm o direito de optar pelo ensino 100% on-line, ou semipresencial.
Atividades Suspensas
A Prefeitura de Araruama manteve suspensa a realização de eventos, boates e casas de show, atividades nos CRAS, bem como as da Superintendência da Terceira Idade, ficando somente o trabalho de informações e orientações à população; e também o curso do prazo processual nos processos administrativos perante a Administração Pública do Município de Araruama, bem como o acesso aos autos dos processos físicos, excetuando os que tramitam em caráter de urgência ou grande relevância.
Cultos religiosos
Ficam autorizadas atividades em templos religiosos até as 22 horas, mantendo-se dentro das normas de segurança, com lotação limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, com obrigatoriedade do uso de máscara de proteção, mantendo um distanciamento num raio de 1 metro entre os assentos, que deverão estar demarcados, com o fim de facilitar a acomodação dos fiéis, e ainda, sendo obrigatória a aferição de temperatura na entrada do recinto através de termômetro infravermelho de pulso, de modo a impedir a entrada de pessoas em estado febril, devendo ainda orientá-las a procurar na rede pública de saúde a unidade de triagem com funcionamento 24 horas.
Transporte Público
Fica determinada a manutenção em 60% (sessenta por cento) da capacidade de lotação nos ônibus municipais e demaistransportes públicos, quando possível com janelas destravadas e abertas de modo que haja plena circulação de ar nos transportes públicos dentro do Município de Araruama e que os passageiros só possam entrar no coletivo fazendo uso de máscaras de proteção e que a cada viagem, sejam os coletivos higienizados.
Por Diário Aldeense
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