Os cidadãos aldeenses entre 39 e 43 anos serão vacinados contra a Covid-19 a partir da próxima segunda-feira (12). Além do avanço na imunização por idade, a campanha segue aberta a todos os grupos já inseridos anteriormente. O município deu início, ainda, a busca e a vacinação na população em situação de rua, seguindo as diretrizes estaduais. Todos os públicos aptos a receberem as doses devem procurar os quatro pontos de aplicação na cidade, das 8h ao meio-dia. Cada local atende a públicos específicos (confira a logística adotada abaixo).
O grupo de pais, responsáveis e cuidadores de crianças ou adolescentes (até 17 anos) com deficiência física e intelectual; e de trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que residem no município serão vacinados de acordo com as iniciais dos nomes (confira o cronograma abaixo).
A prefeitura faz alerta para que os cidadãos aptos a tomarem a segunda dose (D2) da vacina busquem atendimento para assegurar a imunização completa contra o coronavírus. Lembrando que o prazo para D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1. E da Oxford/AstraZeneca é a partir de 90 dias após o recebimento da primeira dose.
Confira o cronograma da semana:
Moradores de 39 e 43 anos ou mais
- Segunda-feira (12) – moradores de 43 anos ou mais, além de todos os grupos prioritários;
- Terça-feira (13) – moradores de 42 anos ou mais, além de todos os grupos prioritários;
- Quarta-feira (14) – moradores de 41 anos ou mais, além de todos os grupos prioritários;
- Quinta-feira (15) – moradores de 40 anos ou mais, além de todos os grupos prioritários;
- Sexta-feira (16) – moradores de 39 anos ou mais, além de todos os grupos prioritários.
Pais, responsáveis e cuidadores de crianças ou adolescentes com deficiência física e intelectual serão vacinados conforme ordem alfabética das iniciais dos nomes da criança ou adolescente, como descrito abaixo:
- Segunda-feira (12) – da letra N ao Q;
- Terça-feira (13) – da letra R ao U;
- Quarta-feira (14) – da Letra V ao Z;
- Quinta-feira (15) – da letra A ao Z;
- Sexta-feira (16) – da letra A ao Z.
Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que residem no município serão vacinados seguindo ordem alfabética das iniciais dos nomes, como descrito abaixo:
- Segunda-feira (12) – da letra N ao Q;
- Terça-feira (13) – da letra R ao U;
- Quarta-feira (14) – da Letra V ao Z;
- Quinta-feira (08) – da letra A ao Z;
- Sexta-feira (09) – da letra A ao Z.
Onde buscar a vacina?
Entenda quais os grupos prioritários
Público geral
– Pessoas com 45 a 44 anos ou mais que residem no município.
Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
– Que residam no município.
Pais, responsáveis e cuidadores de crianças ou adolescentes (de até 17 anos) com deficiência física e intelectual
– Que residam no município.
Gestantes, puérperas e lactantes
– Gestantes, puérperas (mulheres no período até 45 dias após o parto) e lactantes (mulheres que amamentem o filho até 12 meses), acima de 18 anos de idade e que residem no município.
Profissionais da Educação
– Professores e funcionários de escolas públicas e privadas do ensino básico (creches, pré-escolas, Ensino Fundamental, Médio e EJA) que residem ou trabalhem no município. No caso dos profissionais do ensino profissionalizante, serão aceitos somente aqueles que estiverem vinculados ao Ensino Médio. Os servidores da Secretaria Municipal de Educação terão acesso à vacina.
Comorbidades
– Moradores maiores de 18 anos que possuam alguma doença em conjunto com outra;
– Pessoas com deficiência permanente, acima de 18 anos;
– Pessoas com doença renal crônica em processo de diálise;
– Pessoas com síndrome de down a partir de 18 anos;
– Portadores de HIV a partir de 18 anos.
Profissionais de saúde
– Que estejam em atuação e residam no município.
Trabalhadores portuários, aeroviários e aquaviários
– Na ativa e moradores de São Pedro da Aldeia.
Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina
A Secretaria de Saúde destaca que todos os moradores devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem. Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:
– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;
– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;
– IPTU;
– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);
– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na unidade.
– Título de Eleitor que comprove residência na cidade.
Pais, responsáveis e cuidadores de pessoas com deficiência física e intelectual (PCD)
Pais ou responsáveis:
– Laudo da criança determinando a deficiência; Certidão de nascimento (em casos de pais biológicos); Certidão de guarda (em casos de outros responsáveis).
Cuidadores:
– Declaração dos responsáveis pela criança, atestando o vínculo de cuidador, constando nome completo, RG, CPF, comprovante de residência atual. Declaração devidamente assinada.
Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
– Carteira profissional ou contracheque confirmando que o profissional está na ativa, além de comprovante de residência no município.
Gestantes, puérperas e lactantes
Gestante: prescrição médica.
Puérperas: prescrição médica e certidão de nascimento do(a) filho(a) de até 45 dias.
Lactantes: certidão de nascimento do(a) filho(a) de até 12 meses.
Trabalhadores da educação
Documento com foto, contracheque ou declaração de vínculo profissional confirmando que o profissional está na ativa.
Comprovação de comorbidade
Pessoas com comorbidade, de 18 a 30 anos, devem apresentar laudo médico e receita de medicação.
Pessoas com comorbidade acima de 30 anos
– Receita médica ou de Enfermeiros da Atenção Primária com carimbo e assinatura;
– Pedidos de exames ou laudos contendo a descrição da doença;
– Declaração médica com carimbo e assinatura;
– Cartão de acompanhamento da doença pelas Unidades Básicas de Saúde e Estratégia de Saúde da Família.
Trabalhadores portuários, aeroviários e aquaviários
Carteira profissional confirmando que o profissional está na ativa, além de comprovante de residência no município.
Profissionais de saúde
Comprovante atual de atividade na área, considerando as diretrizes da Resolução nº 287, de 8/10/98, do Conselho Regional de Saúde. O comprovante deve estar registrado em cartório. As diretrizes são indispensáveis também para os profissionais que atuam de forma autônoma.
Segunda dose (D2)
Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município.
Veja quais casos de comorbidades incluídos como prioritários para a vacinação pelo Ministério da Saúde:
– Diabetes mellitus;
– Pneumopatias crônicas graves;
– Hipertensão Arterial Resistente (HAR);
– Hipertensão arterial estágio 3;
– Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade;
– Insuficiência cardíaca (IC);
– Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar;
– Cardiopatia hipertensiva;
– Síndromes coronarianas;
– Valvopatias;
– Miocardiopatias e Pericardiopatias;
– Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas;
– Arritmias cardíacas;
– Cardiopatias congênita no adulto;
– Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados;
– Doença cerebrovascular;
– Doença renal crônica;
– Imunossuprimidos;
– Hemoglobinopatias graves;
– Obesidade mórbida;
– Síndrome de down;
– Cirrose hepática.
Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato da vacinação.
Por Ascom PMSPA
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