O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio e da Força-Tarefa de Educação (FT-Educação/MPRJ), e o Município de Cabo Frio celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabelece parâmetros para retomada das aulas presenciais nas unidades escolares da cidade.
Pelo acordo, o município se comprometeu ao retorno das aulas presenciais em 50% das escolas até o dia 15 de agosto de 2021, avançando para 70% até 15 de setembro e 100% das unidades escolares até o dia 18 de outubro. Para que ocorra de forma segura, o retorno será balizado de acordo com o bandeiramento sanitário definido semanalmente pela Secretaria de Estado de Saúde. A variação na graduação de risco implicará em esquemas de funcionamento escolar híbrido (presencial e remoto), com maior ou menor capacidade escolar de alunos em sistema presencial, de acordo com as bandeiras.
Homologado pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Cabo Frio, pelo acordo o município obriga-se, ainda, a editar decreto declarando a atividade escolar como essencial. Em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas, incidirá multa diária no valor de R$ 10 mil.
O TAC foi celebrado no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPRJ, que requereu que o Município fosse determinado a prestar e regulamentar, de modo adequado, e em conformidade à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o serviço público educacional, de forma segura e presencial, ainda que de maneira limitada e/ou híbrida.
Por MPRJ
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