O Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran.RJ) anunciou a prorrogação do calendário de licenciamento anual para veículos emplacados no estado em 2024. Essa medida proporciona aos motoristas um prazo estendido para efetuarem o pagamento da taxa no valor de R$ 191,88.
O licenciamento anual é obrigatório para todos os tipos de veículos registrados no território fluminense e é indispensável para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos em meio digital (CRLV-e), documento que atesta a regularidade do veículo no ano vigente.
Segue abaixo o novo calendário de licenciamento:
- Veículos com final de placa 0, 1 e 2: prazo estendido até 31 de julho (anteriormente seria até 31 de maio).
- Veículos com final de placa 3, 4 e 5: prazo estendido até 31 de agosto (anteriormente seria até 30 de junho).
- Veículos com final de placa 6, 7, 8 e 9: prazo estendido até 30 de setembro (anteriormente seria até 31 de julho).
- Para efetuar o pagamento da taxa de licenciamento, os proprietários de veículos devem acessar o site do Bradesco e obter a Guia de Regularização de Taxas (GRT) na seção de "Serviços" > "Pagamentos" > "DETRAN RJ – GRD, DUDA, GRT e GRM".
Além do licenciamento, é necessário quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e eventuais multas de trânsito vencidas para obter o CRLV-e do veículo. No caso de veículos movidos a gás natural veicular (GNV), a emissão do CRLV-e está condicionada à comprovação anual de um novo Certificado de Segurança Veicular (CSV) periódico.
Após o pagamento das taxas e multas, os motoristas podem acessar o CRLV-e digitalmente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, pelo Posto Digital do Detran.RJ (disponível no site detran.rj.gov.br) ou pelo Portal de Serviços da Senatran. É possível compartilhar o CRLV-e com até cinco pessoas e, caso desejem, também podem imprimir o documento em papel comum, que possui o mesmo valor legal que a versão digital.
Emissão do CRLV-e pelo app Carteira Digital de Trânsito (pessoa física)
O primeiro passo é se registrar no portal Gov.br, que é o cadastro do governo federal. Se o usuário optar por baixar o app Carteira Digital de Trânsito, o passo a passo é o seguinte:
- Instale o app e cadastre o usuário
- Selecione "Entrar com Gov.br"
- Na tela seguinte, informe CPF e selecione "Próxima"
- Na próxima tela, crie uma conta e, após criá-la, retorne ao aplicativo e clique em "Entra com Gov.br".
Baixe o CRLV Digital:
- Faça o login
- Selecione "Veículos"
- Informe o número do Renavam e o Número de segurança do CRV (é o antigo DUT, com 11 caracteres)
- Selecione "Incluir" e estará pronto o CRLV Digital
Emissão do CRLV-e pelo Portal do Senatran (pessoa jurídica)
Se optar pelo Portal de Serviços da Senatran, o usuário também deverá ser cadastrado no Gov.br, informar CPF e senha e, em seguida, selecionar a opção "Veículos". O automóvel de que é possuidor ou principal condutor já será apresentado na tela. Mas o interessado pode também digitar placa e número de Renavam. A tela seguinte, já com os dados do automóvel, permitirá emitir o CRLV Digital.
Emissão pelo Posto Digital do Detran.RJ:
- Acesse o Portal de Serviços da Senatran
- Clique em 'Entrar com gov.br', depois selecione "Certificado digital"
- Na tela inicial clique em "Meus veículos"
- Na sequência serão exibidos os veículos registrados em nome da pessoa jurídica
- Clique sobre o veículo desejado, em seguida baixe o CRLV nos formatos 'pdf' ou 'p7s'
- O documento será baixado e você poderá imprimir em folha A4.
- Entre no site do Detran.RJ e clique na aba Posto Digital, na barra superior
- Clique em '"Acessar o portal via Gov.br" e, nas telas seguintes, informe CPF e senha
- No Posto Digital, clique na aba 'Veículos'
- Selecione o veículo a ser consultado
- Na aba "Documentos digitais", clique em 'Emitir CRLVe'
- Imprima o documento digital em papel A4 ou salve em PDF para usá-lo no celular, no notebook ou em outras plataformas
- Casos de impedimento
- Alguns motivos podem impedir que o documento de licenciamento anual do veículo seja gerado e se torne acessível para os usuários, alerta o Detran RJ. Nesse caso, se o usuário pagar a GRT, o IPVA e as multas vencidas e o documento não atualizar no aplicativo, ele deve ir a uma das unidades de veículos do Detran.RJ - posto de vistoria, Unidade de Serviços Veiculares (USV), Ciretrans, Serviços Auxiliares de Trânsito (SATs) ou sede (Av. Presidente Vargas 817, térreo, acesso 3) para verificar o motivo.
Abaixo, alguns exemplos de situações impeditivas:
- Não ter pago as GRTs de 2024 ou de anos anteriores
- Ter sido parado em operação de fiscalização do Detran e não ter cumprido eventuais exigências, ficando com restrição cadastral
- Para veículos de transporte escolar, veículos de carga, veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros, além da quitação das taxas, encargos e multas, o licenciamento está condicionado à verificação das condições de trafegabilidade e emissão de gases em vistoria veicular (só ficará dispensada a vistoria nos veículos movidos por gás natural veicular e vistoriados pelo Inmetro)
- Ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo
- Ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran.RJ, deixando o protocolo em aberto
- Ter deixado de atender chamado de recall da montadora do veículo
- Ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda
- Ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran.
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