Vistoria obrigatória para veículos escolares em São Pedro da Aldeia: Confira prazo e documentação necessária


Os motoristas de transportes escolares de São Pedro da Aldeia estão sendo lembrados sobre o prazo para a realização da vistoria obrigatória dos veículos, correspondente ao primeiro semestre de 2024. Os profissionais que operam veículos com numeração entre 401 e 460 têm até o dia 28 de junho para cumprir com esta obrigação.

A vistoria deve ser agendada na Diretoria de Transportes, localizada na sede da Secretaria de Segurança e Ordem Pública, na Rua Agenor Pimentel, nº 279, no Centro da cidade. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 10h às 12h e das 14h às 16h.

Durante o procedimento de inspeção realizado pelo município, serão verificados diversos equipamentos de uso obrigatório, tais como extintores de incêndio, cintos de segurança, velocímetros, lanternas, faróis, pneus, freios e para-choques, entre outros itens. Além das exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro, também serão verificados requisitos técnicos de higiene, conforto e segurança.

A vistoria dos transportes escolares é uma medida obrigatória, realizada semestralmente em cumprimento à Lei nº 1.710, de 27 de maio de 2003.

Os condutores devem comparecer à vistoria munidos dos seguintes documentos: certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV) e IPVA 2024 pago e expedido pelo DETRAN/RJ; vistoria do tacógrafo com validade vigente; comprovante de pagamento do ISS 2024; vistoria e reteste do GNV, quando instalado no veículo; comprovante de residência atualizado, datado há pelo menos dois meses; e certificado de curso para transporte escolar em validade.

Esta vistoria visa garantir a segurança e o bem-estar dos estudantes que utilizam o transporte escolar, além de assegurar que os veículos estejam em conformidade com as normas estabelecidas.

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